Você está em: Início > Serviços > Conta Fiscal - ICMS > Como pagar valor total ou parcial – DARE ICMS Hidden Como pagar valor total ou parcial – DARE ICMS Como pagar valor total ou parcial – DARE ICMS ImagemHome360 TextoHome360 HTML1 - Acessar a página de emissão de DARE ICMS, no link https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/2 - Clicar em DARE unitário, preencher o CNPJ ou CPF para o qual deseja emitir o DARE e clicar em consultar: 3 - Será mostrada a tela abaixo. Nos casos de CNPJs com cadastro no Estado de São Paulo, os dados da guia virão preenchidos automaticamente com as informações constantes no CADESP. Nos casos de CPFs ou CNPJs sem cadastro no Estado de São Paulo, esses campos virão em branco e devem ser preenchidos pelo contribuinte: 4 - Selecionar o tipo de débito, escolhendo o Código de Serviço DARE, de acordo com a tabela a seguir: ATENÇÃO: Para os contribuintes do Simples Nacional, foram criados os novos códigos de serviço 04602 (DeSTDA-DIF), 14602 (DeSTDA-ST) e 14603 (DeSTDA-RAST). Na emissão do DARE diretamente pelo PFE, como explicado aqui, o documento já está sendo emitido com os novos códigos. Sugerimos que sempre emitam o DARE pelo Posto Fiscal Eletrônico, pois minimiza a chance de erros e posterior necessidade de retificação. Código de Receita Código de Serviço DARE Descrição 046-2 04601 ICMS - Operações Próprias - RPA 046-2 04602 ICMS - Diferencial de Alíquota (DeSTDA - DIF) - Simples Nacional 046-2 04603 ICMS - OPP - RPA - Regime Especial 146-6 14601 ICMS - Substituição Tributária - RPA 146-6 14602 ICMS - Substituição Tributária (DeSTDA - ST) - Simples Nacional 146-6 14603 ICMS - Recolhimento Antecipado de Substituição Tributária (DeSTDA - RAST) - Simples Nacional 146-6 14604 ICMS - Substituição Tributária - RPA - Regime Especial 063-2 06304 ICMS - Outros Recolhimentos Especiais - RPA 063-2 06305 ICMS - Outros Recolhimentos Especiais - Leilão 063-2 06306 ICMS - Outros Recolhimentos Especiais - Produtor rural e Pessoa Física 063-2 06307 ICMS - OPP - Outros Recolhimentos Especiais - Regime Especial 063-2 06308 ICMS - ST - Outros Recolhimentos Especiais - Regime Especial 101-6 10101 DIFAL (outra UF) - RPA - contribuinte sem cadastro em SP (antigo código GNRE 10010-2) 102-8 10201 DIFAL (outra UF) - RPA - contribuinte com cadastro em SP (antigo código GNRE 10011-0) 103-0 1030 FECOEP - DIFAL (outra UF) - RPA - Contribuintes sem cadastro em SP 104-1 1041 FECOEP - Substituição Tributária - RPA 104-1 1042 FECOEP - Operações Próprias - RPA 100-4 10001 ICMS - Recolhimento Antecipado 110-7 11001 ICMS - Transporte - Transportador Autônomo do Estado de SP 112-0 11101 ICMS - Transporte - Outra UF (antigo código GNRE 10003-0) 112-0 11201 ICMS - Comunicação no Estado de SP 112-0 11301 ICMS - Comunicação - Outra UF (antigo código GNRE 10001-3) 114-4 11401 ICMS - Mercadorias destinadas a consumo ou ativo imobilizado 115-6 11501 ICMS - Energia elétrica no Estado de São Paulo 115-6 11601 ICMS - Energia elétrica - outra UF (antigo código GNRE 10002-1) 117-0 11701 ICMS - Combustível no Estado de São Paulo 119-0 11901 ICMS - Recolhimentos Especiais - Outra UF (antigo código GNRE 10008-0) 123-5 12301 ICMS - Exportação de café cru 128-4 12801 ICMS - Operações internas e interestaduais com café cru 137-5 13701 ICMS - Abate de gado 141-7 14101 ICMS - Operações com feijão 246-0 24601 ICMS - Substituição tributária por apuração - outra UF (antigo código GNRE 10004-8) 247-1 24701 ICMS - Substituição tributária por operação - outra UF (antigo código GNRE 10009-9) 892-8 89201 ICMS - Outros valores não discriminados 892-8 89202 ICMS - Operações DIFIS 081-4 08101 ICMS - Parcelamento de débito fiscal não inscrito 104-1 1044 FECOEP - Parcelamento de débito fiscal não inscrito 5 - Preencher a referência. O sistema automaticamente preencherá uma sugestão de data de vencimento do imposto, com base no CPR do contribuinte, ou deixará o campo em branco se o contribuinte não tiver IE cadastrada em SP ou se não estiver mais ativo no Cadesp. O contribuinte pode alterar essa data de vencimento do imposto, se houver necessidade, mas deve ter ciência de que isso não muda a data de vencimento do imposto definida na legislação. Preencher a observação, se desejar; preencher o campo Valor do Imposto, que é referente ao valor do principal; e clicar em calcular, para que o sistema calcule juros e multa (se cabíveis) e valor total: 6 - Após o devido cálculo, o contribuinte deve clicar em Gerar DARE, e o documento de arrecadação será emitido: 7 - Alternativamente, o contribuinte pode preencher apenas o Valor Total do DARE, em vez de preencher o Valor do Imposto. Nesse caso, deve-se preencher o campo "Valor Total" e apertar apenas o botão "Gerar DARE", e o documento será gerado com o Valor Total informado pelo contribuinte: 8 - Quando o contribuinte optar por preencher apenas o Valor Total, os cálculos referentes a juros e multa (se cabíveis) serão realizados internamente pelo sistema, e serão lançados na Conta Fiscal do contribuinte os valores corretos de valor principal, multa e juros . 9 - Efetuar o recolhimento até a data de vencimento do documento de arrecadação (campo 3 do DARE). 10 - Alertamos que a emissão do documento de arrecadação, independentemente da data de seu vencimento, não impede a inscrição do débito em divida ativa, nos termos da legislação vigente. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder